juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu dezoito ex-servidores da Assembleia Legislativa, acusados de integrarem um esquema de desvio de R$ 1,7 milhão do Legislativo mato-grossense. A decisão foi publicada na sexta-feira (24) no Diário de Justiça.
O esquema foi desvendado na Operação Metástase, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2015. A fraude consistia na simulação de compras para justificar os gastos com a "verba de suprimentos", que era concedida mensalmente aos servidores e repassadas ao ex-presidente José Riva.
Foram inocentados Odnilton Gonçalo Carvalho Campos, José Paulo Fernandes de Oliveira, Ana Martins de Araújo Pontelli, Maria Hlenka Rudy, João Luquesi Alves, Tânia Mara Arantes Figueira, Frank Antonio da Silva, Leonice Batista de Oliveira.
Além de Abemael Costa Melo, Talvany Neiverth, Willian Cesar de Moraes, Mário Marcio da Silva Albuquerque, Lais Marques de Almeida, Atail Pereira Dos Reis, Felipe José Casaril, Manoel Marques Fontes e Alexandre de Sandro Nery Ferreira. Já Vinicius Prado Silveira ganhou perdão judicial após firmar acordo de delação premiada com o Ministério Público. Riva e os seus ex-chefes de gabinete Maria Helena Caramelo e Geraldo Lauro respondem pelos fatos em outro processo que foi desmembrado.
Na decisão, o magistrado afirmou que as provas elaboradas no processo não demonstraram que os servidores agiram com dolo. "Isso porque, os réus, que ocupavam cargos de hierarquia inferior na estrutura do gabinete do ex-deputado estadual, somente cumpriam ordens de seus chefes de gabinete, mediante saque do dinheiro no caixa do banco, entrega do valor aos mandantes e, na sequência, ao ser apresentada a prestação de contas, já preenchida, somente lançavam suas assinaturas, sem a devida diligência de conferir se os dados insertos no documento correspondiam à realidade dos fatos", escreveu.
"À vista dos elementos colhidos nos autos, não há nada que indique, minimante, que os acusados tenham aderido à conduta dos autores intelectuais do delito, pois não houve a demonstração de que a trama criminosa de desviar dinheiro da verba de suprimentos para outras finalidades tenha sido apresentada aos implicados quando eram instados a fornecerem seus nomes para receberem a ordem de pagamento no caixa da instituição financeira", concluiu.
Fonte: O DOCUMENTO