Nessa ação, a pedido da
PF, a Justiça determinou o bloqueio e sequestro de aproximadamente R$ 400 milhões em bens dos investigados, sendo 473 imóveis, 10 embarcações, 1 avião, 40 carros de luxo, 111 contas bancárias, além de 3 fundos de investimento.
A megaoperação cumpre 28 mandados de busca e apreensão e 11 medidas cautelares diversas da prisão contra 12 pessoas físicas e mais de 50 empresas, como uso de tornozeleira eletrônica.
Os alvos estão em São Paulo, Balneário Camboriú (SC), Palhoça (SC), Porto Alegre (RS) e Curitiba (PR). Não há mandados de prisão.
Segundo a PF, o esquema consistia em fazer operar distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) para captar recursos na ordem de mais de R$ 1 bilhão e de aproximados 7 mil investidores localizados em 17 estados e no exterior, por meio de oferta pública de contratos de investimento coletivos (CIC) para aplicação em suposta arbitragem de criptomoedas, com remunerações fixas e variáveis, sem qualquer controle, registro ou autorização dos órgãos competentes.
A partir dessa captação bilionária, as investigações apontam que os recursos transitaram em várias contas de passagem, de diversas empresas, por meio de blindagem patrimonial, visando a esvaziar o patrimônio da instituição financeira clandestina.
O rastreamento dos recursos ilícitos mostrou que os investigados realizavam "centrifugação de dinheiro", sistema esse em que são utilizados vários níveis em contas de passagem, com fracionamento de transferências bancárias.
As investigações identificaram, ainda, investimentos com possível origem no tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro nacional e fraudes empresariais e fiscais.
A apuração foi iniciada em 2020 e constatou que o início das ações ilícitas ocorreu em Balneário Camboriú, em seguida em Curitiba, estendendo-se, posteriormente, para o centro econômico do país, em São Paulo.
Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e crimes contra o sistema financeiro nacional, dentre eles, fazer operar instituição financeira sem autorização, oferta irregular de valor mobiliário, exercício ilegal de assessoria de investimento.