Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação de Inconstitucionalidade (ADI) que põe fim a sucessivas reeleições para presidente e 1º secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Por ter sido eleito antes do acórdão do próprio STF, que estabeleceu uma única reeleição ou recondução a partir do biênio de 2021/2022, o deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil) poderá permanecer no comando do Parlamento Estadual até 2025.
A conclusão do julgamento aconteceu nesta segunda-feira (18), com a apresentação do voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela aceitação da ADI. Seu entendimento foi seguido pela ministra Carmém Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes. O único divergente foi do ministro Ricardo Lewandowski, já aposentado.
No resultado final, os ministros estabeleceram que serão considerados, para fins de ilegibilidade, as composições do biênio 2021-2022 e posteriores.
Contudo, Botelho está proibido de disputar novamente a eleição para presidente, e Max Russi (PSB) para 1º secretário.
"Acolho, igualmente, a consolidação das seguintes teses de julgamento: (i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição", diz trecho de voto de Moraes.
"O limite deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524 (7.1.2021), de modo que serão consideradas, para fins de inelegibilidade, apenas as composições do biênio 2021-2022 e posteriores, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal".
Fonte: Angelo Varela