O Tribunal De Contas do Estado decidiu em caráter liminar proibir que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), atrapalhe a implantação do Bus Rápid Transit (BRT) na Capital mato-grossense. A decisão foi tomada pelo conselheiro plantonista do TCE-MT, Valter Albano, ao acatar pedido de Representação de Natureza Externa proposta pelo governo do Estado. Apesar do deferimento do pedido, a prefeitura questionou a legitimidade do TCE-MT ao intervir na discricionariedade administrativa do Executivo Municipal.
A prefeitura declarou que não irá liberar as obras pela falta de transparência por parte do Estado. O governo não apresentou o projeto executivo da obra ao Município. Sem a apresentação do projeto, o impacto das obras representa uma verdadeira ameaça à estabilidade econômica. Além disso, a implantação sem a devida consulta e participação popular promoverá o verdadeiro caos na mobilidade urbana da cidade.
Recentemente o TCE-MT teve uma Reclamação (RCL 61714) negada no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por tentar questionar a constitucionalidade de leis estaduais e municipais. Na ação, o TCE saiu derrotado e o Judiciário deixou claro que o poder da entidade é limitado e não pode exceder a Constituição. Dentre os limites tanto o TJMT, quanto o STF deixaram claro que não é permitido revogar decisões administrativas dos executivos e nem questionar legalidade de leis aprovadas nos legislativos. Além disso, também não tem poder afastar gestores, nem de polícia para prender.
Na ação, fica claro que além das auditorias, análises de contas e fiscalização, o TCE-MT pode apenas, em casos excepcionais, bloquear contas ou bens, para evitar consequências irreparáveis até que os órgãos como o Ministério Público, ou as forças policiais -sejam estaduais ou federais -apurem supostas irregularidades.
Apesar disso, o TCE-MT requereu que seja concedido tutela de urgência para determinar ao município de Cuiabá que cumpra integralmente o Acórdão 10/2023 e o julgamento singular 570/SR/2023, ambos do TCE, e Emanuel Pinheiro se abstenha de praticar qualquer medida que dificulte ou impeça as obras de implantação da infraestrutura do BRT em Cuiabá, sob pena de aplicação de multa diária à autoridade política municipal e demais formas de responsabilização.
Pinheiro, por sua vez, afirmou que tem agido de acordo com leis municipais, e que apesar de hipotecar seu respeito à Corte de Contas, o TCE-MT não tem permissão para intervir na discricionariedade administrativa do Executivo Municipal, suplantando lei ou normas legais.
A decisão manda o governo dar continuidade à implantação do BRT.
De acordo com nota da assessoria, a Prefeitura de Cuiabá reitera que o modal a ser implantado na Capital deveria ser o Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) e não o BRT proposto pelo governador Mauro Mendes (União). A prefeitura formalizou pedido para a inclusão do projeto do Projeto de Aceleramento do Crescimento (PAC) do governo Federal, disponibilizando a cidade de Cuiabá para execução das obras de implantação do modal VLT, informou.
Fonte: GAZETA DIGITAL