FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT
A Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães acionou, na segunda-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) para retomar o processo de cassação contra a vereadora Fabiana Advogada (PRD).
Os vereadores acusam Fabiana de advogar contra o Município, infringindo a Lei Orgânica. No último dia 21 de dezembro, ela foi cassada com 9 votos a 2. Entretanto, no dia 2 de janeiro, a Justiça determinou a suspensão da sessão que decretou a perda do mandato de Fabiana.
Na decisão, o juiz plantonista da Comarca do Município, Renato José de Almeida Costa Filho apontou que houve irregularidades na votação. Com isso, o presidente do Legislativo Municipal, vereador Mariano Fidelis, remarcou uma nova sessão.
Entretanto, no último dia 11 a desembargadora do Tribunal de Justiça, Maria Aparecida Ribeiro suspendeu a convocação e também paralisou todo o processo de cassação contra Fabiana.
Na ação ao STF, a Câmara afirma que a desembargadora invadiu a competência do Legislativo, não respeitando a independência dos Poderes.
"Ainda que se admita, por eventual amor ao debate, a possibilidade de incursão meritória no ato político-legislativo, tal juízo somente poderia se dar a posteriori, jamais a priori, sob pena de ensejar invasão qualificada da competência do Legislativo local, impedindo-o inclusive de deliberar sobre a matéria posta à sua apreciação por designação constitucional e legal", diz trecho da ação.
Ainda no pedido, os vereadores reforçam as denúncias contra Fabiana e pontuam que a desembargadora ao suspender o processo de cassação, causa "violação à ordem pública".
"Não é salutar que se mantenha na vereança alguém que, ao que tudo indicou a Comissão Processante, atentou contra as normas municipais e regimentais do Parlamento, atuando com conflito de interesses em prejuízo à respeitabilidade da instituição parlamentar à qual pertence", pontuam os vereadores.
"É evidente que a referida decisão prolatada pela Exma. Desembargadora é capaz de causar violação à ordem pública, especialmente por tornar nula a atribuição censória própria do Legislativo Municipal em manifesta contrariedade à remansosa jurisprudência deste Pretório Excelso, dada a flagrante ilegitimidade do TJMT para incursionar no mérito do procedimento ético-disciplinar a cargo da Requerente", finalizam.