Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) livrou o deputado estadual e ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, da obrigação de ressarcir R$ 154.083,00 mil aos cofres públicos. A Justiça não viu intenção do político em causar lesão aos cofres públicos na contratação do Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional e Social para recuperar créditos tributários.
Wilson entrou com recurso de apelação contra a sentença da juíza Célia Regina Vidotti. Cuiabá havia movido uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito e contra o Instituto buscando o ressarcimento dos danos causados ao erário e indenização por todos os prejuízos decorrentes da não homologação dos créditos, isto é, das multas decorrentes da atuação do Instituto no processo administrativo que tramitou perante a Receita Federal.
O Município alegou que Wilson, enquanto prefeito da Capital, contratou o Instituto para recuperar valores pagos à União entre os anos de 1996 e 1999, a título de recolhimento do PASEP após indícios de que haveria vício na edição e reedição de medidas provisórias que tratavam da matéria.
O Instituto orientou um pedido junto à Receita Federal, de restituição. No entanto, entre junho de 2006 e maio de 2007 não houve o recolhimento do PASEP e a compensação acabou não sendo paga. Em 2012 houve a prescrição da compensação dos valores referentes a 1996 e 1999.
O Município pediu o ressarcimento de R$154.083,00 que foi pago antecipadamente ao Instituto, pontuando que foi Wilson, prefeito à época, o responsável pela autorização do pagamento.
Em sua defesa, Wilson alegou que para que esteja configurada a prática de ato de improbidade, é exigida a comprovação de dolo. Além disso, justificou que a contratação da empresa para obter a compensação do PASEP foi um "ato de extrema boa-fé, uma vez que a priori as compensações estavam sendo efetivadas com sucesso, dando um pouco de alívio às finanças do município para que pudesse atender as demandas sociais".
"Da análise dos documentos que instruíram a petição inicial, não obstante a notória inabilidade do agente público, não se verifica a intenção de causar prejuízo ao erário", pontuou a relatora, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.
O voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que assim deu provimento ao recurso de Wilson.
Fonte: GAZETA DIGITAL