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Promotora não vê campanha antecipada em campeonato patrocinado pela AL

Por Redação do GD em 05/04/2024 às 11:23:51

Promotora do Ministério Público Eleitoral (MPE), Lindinalva Correia Rodrigues, deu parecer contrário à denúncia do Partido Liberal (PL) contra o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União), que foi acusado de utilizar campeonato "Peladão" para alavancar sua pré-candidatura a prefeito de Cuiabá.


A sigla autora do processo tem o deputado federal Abílio Junior também como pré-candidato ao Palácio Alencastro. O parlamentar alega que Botelho fez propaganda eleitoral antecipada ao discursar no torneio e através feitas de faixar que agradeciam o parlamentar.


No entanto, a promotora entendeu que o chefe do Legislativo não desrespeitou nenhuma regra da legislação.
"Assim, não serão consideradas como propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja solicitação explícita de voto, as seguintes ações: menção à possível candidatura, enaltecimento das características pessoais dos pré-candidatos, e atos que podem ser cobertos pelos meios de comunicação social, incluindo a Internet", diz trecho do parecer.


Essa não é a primeira derrota de Abílio em pareceres e ações movidas contra Botelho. Na primeira, ele acusou Botelho de utilizar três eventos para a suposta propaganda, com a fixação de faixas nos locais onde eles ocorriam. Já no caso do Peladão, a alegação é a de que o deputado teria usado o campeonato para massificar seu nome junto à população por meio de publicações nas redes sociais.


A Justiça Eleitoral já havia negado, em caráter liminar, a existência de qualquer irregularidade e rejeitou os dois pedidos de tutela antecipada. O juiz eleitoral Jamilson Haddad Campos encaminhou o processo para manifestação do Ministério Público Eleitoral.


"Pela análise dos autos, em especial das imagens e vídeos anexados na inicial, não se observam evidências quanto à suposta propaganda eleitoral antecipada, ou de outro ilícito eleitoral passível de sanção no caso concreto. Diante todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina que seja julgada improcedente a presente demanda", diz a manifestação do MP.

Fonte: Gazeta Digital

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