1

Deputado apresenta sete projetos que defendem o endurecimento de penas contra criminosos

Por Portal Imparcialidade em 04/12/2023 às 12:02:02

O deputado federal Coronel Assis (União Brasil) afirmou que tem atuado na Câmara Federal com objetivo de "fechar" o cerco contra a criminalidade no Brasil. Segundo o deputado, que já foi comandante do geral da Polícia Militar de Mato Grosso, sete projetos apresentados têm esse objetivo.

"Quero deixar claro: é hora de apertar o cerco contra o crime. Vamos fortalecer a ação das forças de segurança, aumentar as penas e barrar a progressão de regime para crimes graves. As leis atuais não estão sendo duras o suficiente, e a impunidade está rolando solta no Brasil", disse o deputado em suas redes sociais.

A progressão de penas dos criminosos – que cometem crimes e logo são soltos, além do respaldo para as Forças de Segurança do país são objetos desses projetos.

Veja a lista dos sete

PL 5257/2023 – DENÚNCIA ANÔNIMA

Em relação ao respaldo da atuação das forças de segurança, o PL 5257/2023 garante que a denúncia anônima legitime a busca pessoal e veicular, mantendo a regra de que não há necessidade de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita.

PL 5261/2023 – SE PRECISO FOR, USAREMOS A FORÇA

Já o PL5261/2023 permite o emprego de força nos casos em que o criminoso mantiver reféns sob seu domínio. Hoje a regra permite o uso de força apenas em caso de resistência ou de tentativa de fuga do suspeito.

PL 5262/2023 – A VITÓRIA EM PRIMEIRO LUGAR

Outra proposta, o PL 5262/2023, cria uma nova situação para considerar o flagrante delito, que é enquanto perdurar a convalescença da vítima.

Essa possibilidade seria aplicada a quem cometeu crime contra a integridade corporal ou a saúde de alguém, ou que diante da tentativa de crime contra a vida provocou algum dano à saúde da vítima. Caso aprovado, enquanto a vítima não estiver recuperada, a prisão será considerada em flagrante.

ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Diante dos crescentes casos de estupro de vulnerável, Coronel Assis propõe um aumento significativo das penas. Hoje a punição é com reclusão que varia entre 8 e 15 anos.

A proposta é que o mínimo seja de 12 anos e varie até 20 anos. Se o estupro resultar em lesão corporal grave, a punição prevista é de 10 a 20 anos, sendo que a pena inicie em 15 anos e alcance até 25 anos. No caso de resultar em morte, a pena atual varia entre 12 e 30 anos, mas a proposta é que o mínimo seja estabelecido em 20 anos, variando até 30 anos.

HOMICÍDIO COM ARMA DE FOGO

Hoje, o Código Penal prevê punição maior para quem comete homicídio com arma de fogo, mas apenas nos casos em que são utilizadas as de uso restrito ou proibida.

Contudo, como nem sempre é possível a identificação de qual arma foi utilizada, a punição por essa qualificadora é difícil de ser aplicada, e um criminoso que poderia ser punido entre 12 e 30 anos de reclusão, acaba se beneficiando com a impossibilidade de identificação da arma de fogo.

O PL 5259/2023, propõe que basta o criminoso ter utilizado arma de fogo para cometer o homicídio doloso, mesmo quando não for possível a sua identificação pela perícia, que sua pena inicial terá que começar com 12 anos de reclusão, podendo chegar até 30 anos.

PENAS CUMULATIVAS

Outra proposta do deputado visa corrigir um considerado grave problema de impunidade. O PL 5258/2023 quer garantir que as penas sejam aplicadas de forma cumulativa nos casos em que houver o chamado concurso formal de crimes dolosos, quando forem praticados com violência ou grave ameaça. Também quer evitar que seja aplicada a chamada continuidade delitiva nesses tipos de crime. Na prática, crimes como latrocínio – roubo seguido de morte – se houver a morte de uma ou mais pessoas, com a proposta do deputado, as penas serão cumulativas, diferente da interpretação que os Tribunais Superiores dão ao tema hoje, que considera apenas a valoração do roubo e não a morte nesse tipo de crime em específico.

CRIMES HEDIONDOS SEM PROGRESSÃO

Outra proposta que integra o conjunto de projetos apresentados é o PL5256/2023, que proibe a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos ou equiparados.

"Os condenados por crimes hediondos ou equiparados não podem ter direito à progressão de regime, visto que seus crimes causam pesar, indignação social, e revelam quão repugnante e repulsivo são seus atos. A progressão do regime para crimes hediondos transmite a ideia de que o crime compensa, além de ser um desrespeito à sociedade que a lei promete amparar e proteger", pontua o parlamentar.

Fonte: O DOCUMENTO

Comunicar erro
2
3